Dias atrás falei de violencia doméstica no seu verdadeiro sentido, o mais alargado: qualquer tipo de coacção -não só física, que se verifique portas dentro de cada habitação.
Agora que fui confrontada com pedido de dicas por interposta pessoa, trago outro tipo de iregularidade prevista na lei, das muitas que os relacionamentos interpessoais proporcionam.
Trata-se de uma violencia mais mental, igualmente nascida de seres humanos em desiquílibrio que ao invés de enriquecerem os relacionamentos e parafraseando um dos links são "pessoas acometidas pela peste emocional não conseguem se promover pelo próprio esforço, buscam se promover por meio da destruição do outro".
A situação de assédio (que não se refere unicamente a contextos sexuais mas inclui estes) está prevista na legislação europeia e não só. Quanto à legislação portuguesa e ao contrário da crença geral que se diz e lê, é em regra fácil de provar, segundo os profissionais da área.
Vamos visitar alguns links óptimos (há imensos...) siga-os em cada separador abaixo:
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“Nas sociedades do nosso mundo ocidental altamente industrializado, o posto de trabalho constitui o último campo de batalha em que uma pessoa pode matar a outra sem nenhum risco de chegar às barras de um tribunal” Heinz Leymann (Mobbing)
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AS DIFERENTES TERMINOLOGIAS DO FENÓMENO
1. O "ijime"
2. O "mobbing"
3. O "bullying"
4. O "assédio psicológico"
5. O "assédio moral"
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(in: O Assédio Moral no Trabalho - Mago Graciano de Rocha Pacheco)
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*Legislação portuguesa caracteriza desde 2003 (Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto) a figura de assédio no trabalho: tudo o que tem como objectivo ou o efeito de afectar a dignidade da pessoa ou criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
( artigo 24º neste link)
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Consultar: código do trabalho
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