DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA
PRINCÍPIO 1º
A criança gozará todos os direitos enunciados nesta Declaração.
Todas as crianças, absolutamente sem qualquer exceção, serão credoras destes direitos, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família.
PRINCÍPIO 2º
A criança gozará proteção especial e ser-lhe-ão proporcionadas oportunidades e facilidades, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade.
Na instituição de leis visando este objetivo levar-se-ão em conta sobretudo, os melhores interesses da criança.
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Outras abordagens:
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