Saturday, March 15, 2008

é sempre bom saber...

*
hoje neste blog, um pouco de serviço público... :-)
*
Casados ao abrigo da Lei portuguesa podem divorciar-se pela Internet a partir de hoje
Lisboa - Todas as pessoas casadas ao abrigo da lei portuguesa podem a partir de hoje divorciar-se em poucos minutos através de um portal na Internet, adiantou hoje a agência Lusa. O portal Divórcio na Hora.Com foi lançado pelo mandatário judicial (advogado) português Januário Lourenço em conjunto com uma empresa de tecnologias ligadas à justiça sedeada na Inglaterra.Segundo Januário Lourenço, este serviço agora disponibilizado de forma gratuita para divórcios simples (sem bens ou filhos comuns) é célere, reduzindo o tempo médio do processo, que envolve requerentes, procuradores e conservatória.Divorciar-se através da Internet demora entre 04 e 20 minutos, desde que estejam disponíveis todos os elementos relativos aos cônjuges e procuradores.Por outro lado, adiantou, citado pela Lusa, torna-se simples porque só é preciso indicar o nome, morada, datas e conservatórias de nascimento de ambas as partes, introduzir a data e conservatória de casamento e colocar a assinatura electrónica para, automaticamente, o divórcio ser emitido.Com este sistema, explicou, um divórcio simples custa apenas o valor dos emolumentos, não havendo outras despesas adicionais.«O sistema permite a resolução rápida de divórcios simples entre pessoas que já não vivem na mesma casa nem têm nada em comum mas que deixam perdurar a situação», afirmou Januário Lourenço à Lusa.
*
O «divórcio na hora» permite a duas pessoas casadas requerer o seu divórcio por acordo mútuo, por via electrónica, e fazendo uso do cartão do cidadão. O valor legal é igual ao do requerimento de divórcio tradicional e nesta fase de lançamento, o serviço está apenas disponível para os titulares do Cartão do Cidadão. Conforme avança a Lusa, na fase inicial, este serviço é grátis, mas o portal pretende evoluir para a realização de outro tipo de divórcios mais complexos, pagos, para os cidadãos e mandatários judiciais, disponibilizando minutas variadas, nomeadamente, as que concernem à regulação de casa de morada de família, poder paternal, pensão de alimentos, casamento com e sem partilha de bens e com convenção pré-nupcial.
[...]
*

No comments:

Post a Comment