Friday, May 21, 2004

A Lei na protecção aos animais - Brasil

Art. 32 da Lei n° 9605/98: " Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção de 3 meses a 1 ano e multa."

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